A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por invalidez permanente, irreversível ou irrecuperável.
A proposta modifica os planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993). Com isso, segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente não precisarão passar por reavaliações periódicas.
O PL 5.332/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que sugeriu ajustes de redação. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Abrangência
Aposentados que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica também estarão dispensados de eventuais reavaliações.
— Infelizmente, até o momento, os avanços da medicina não nos permitiram oferecer cura para essas doenças, de forma que submeter os acometidos por elas a repetidas avaliações se traduz em um fardo a mais a ser carregado por esses beneficiários — afirmou Rogério.
O texto também determina a participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica de pessoas com aids que buscam recursos previdenciários. O projeto prevê que, nas dispensas de reavaliação por invalidez permanente, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro.
No âmbito econômico, o relator explicou que a reavaliação de aposentados já diagnosticados com quadros clínicos irreversíveis gera mais custos, com a realização dos exames periódicos, e não produz benefícios para o sistema da seguridade social.
— Em termos financeiros, o projeto contempla matéria de cunho essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa pública — explicou Rogério.
Para o senador Fernando Dueire (MDB-PE), de fato é uma humilhação para essas pessoas se submeterem a condições “cruéis” em uma perícia médica, quando seu estado é irreversível.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado